Em 29/01/2019, o Conselho Deliberativo do Santos FC aprovou o Regimento Interno do Comitê de Gestão.
A norma visava, dentre outras medidas, tornar transparentes os atos dos gestores do clube, mostrar aos sócios e torcedores a forma como as coisas são decididas e os caminhos pensados pelas pessoas que têm a obrigação de comandar uma instituição secular e de importância máxima para os aficionados.
Para tanto, os legisladores dedicaram o capítulo XII ao assunto. A ideia é que a transparência seja a regra e o sigilo, a exceção. Por isso há ressalva para que os assuntos estratégicos sejam suprimidos.

O sócio e o torcedor do clube têm direito a isso. O torcedor tem direito a saber as decisões sobre os contratos firmados desde 29/01/2019. Não sobre o inteiro teor mas, sim, sobre os votos individuais do CG e sobre os assuntos não estratégicos tratados.
O artigo 30 do RI do CG é claro que, em 30 dias, as atas deveriam estar no Portal da Transparência.
Até hoje não há nenhuma.
Mais uma norma para não ser cumprida?
Transparência se exercita diariamente. O resto é jogo de cena.
(*) Marco Scandiuzzi é conselheiro eleito para o triênio 2018-2020. O texto é de responsabilidade exclusiva do autor.