Temos comentado, em artigos específicos, algumas características da proposta apresentada pela Comissão de Estatuto do Santos FC e por escritórios contratados para um possível Novo Estatuto Social de nossa entidade.
Muito tem se falado sobre gestão corporativa ou presidencialismo como forma de governança, até porque esse é um dos pontos principais da proposta. Temos como opção a volta do presidencialismo ou manutenção do modelo de gestão corporativa.
Ocorre que o modelo proposto apresenta, não só a volta do presidencialismo, mas outras características bem controversas no momento atual de nosso país e, especialmente, de nosso clube.
A palavra transparência, além de estar em moda, é fator de credibilidade para as instituições. As mais transparentes se sobressaem em relação às mais obscuras. Investidores procuram conhecer para investir. O dado negado é buscado por empresas sérias que não se aventuram em parcerias onde a luz perde espaço para o breu.
Quando se formula uma carta magna, no caso o Estatuto, devemos ter em mente que os sócios e os torcedores do clube desejam saber como seus representantes se comportam e as empresas investidoras sérias veem nessa clareza um porto seguro para investimentos.
Hoje gostaria de analisar, de forma sucinta, o proposto no Artigo 21:
“A aplicação de quaisquer penalidades aos associados Fundadores, Presidentes de Honra e Emérito, Beneméritos, membros do Conselho Deliberativo, Fiscal, Consultivo ou de Administração, da Diretoria Executiva, incluídos o Presidente e Vice-Presidente eleitos e os Diretores Executivos, será de competência originária do Conselho Deliberativo, dependendo de ratificação da penalidade pela Assembleia Geral, quando assim exigido por lei ou pelo Estatuto Social.
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Parágrafo 2 - Para as pessoas mencionadas no caput, a aplicação das penalidades de suspensão, inelegibilidade ou eliminação do quadro associativo dependerá da aprovação de 2/3 (dois terços)dos membros do Conselho Deliberativo, em votação secreta, na forma do Regimento Interno do SANTOS. A penalidade de perda do mandato seguirá as disposições específicas deste Estatuto, conforme o cargo exercido, e da legislação vigente.” (grifos meus)
A alteração proposta em relação ao estatuto atual, aprovado em 2011, altera o quantitativo para 2/3 do total de conselheiros e impõe votação secreta.
Ao invés de avançarmos nos mecanismos punitivos, a proposta consegue retroceder. E ainda pode piorar, na medida em que a forma de votação se dará conforme o Regimento Interno do Santos, ou seja, regimento que pode ser alterado sem passar pela Assembleia Geral (sócios).
Vamos exemplificar. Hoje, se o Presidente do Clube comete um ilícito, é necessária a votação de 2/3 (dois terços) dos presentesna reunião do Conselho Deliberativo e, com a proposta, serão necessários 200 conselheiros (2/3 do CD) .Quem conhece um pouco do clube sabe que conseguir 2/3 do CD em votações punitivas é praticamente impossível em virtude dos quantitativos eleitos por chapas distintas e pelos efetivos.
Além disso, perdemos a chance de implementar o voto aberto, por painel eletrônico e nominal. Transparente. Insistimos no voto secreto através das urnas, que permite o tradicional voto de cabresto ou até o voto de garganta (fala uma coisa e vota outra).

O Estatuto “caranguejo”, como está sendo apelidado, torna dificílima quaisquer punições para as forças políticas do clube, restando mais fácil punir associados e eventuais pessoas não vinculadas às grandes correntes políticas tradicionais.
Esse é o Santos que queremos?
(*) Marco Scandiuzzi é conselheiro eleito para o triênio 2018-2020. O texto é de responsabilidade exclusiva do autor.